O aborto extra-hospitalar é um procedimento de aborto realizado em condições diferentes da instituição médica que atende o caso. Ocorre nos casos de aborto criminoso, quando o próprio fato da interrupção da gravidez passa a ser a principal prova do crime, e de abortos para os quais uma instituição médica legal não presta serviços adequados. Também conhecido como “aborto autoinduzido”.