Anestesia Potencializada

Anestesia

Anestesia potencializada

Ainda no ano passado, foi assinado o Despacho nº 420 (24/09/2020) do Ministério da Saúde nº 638 sobre a aprovação das recomendações metodológicas “Protocolo para determinação de custo de serviços médicos por meio de tecnologias de telemedicina”.

Este documento (especificamente a cláusula 4.6) afirma claramente que “realização dos seguintes tipos de cuidados médicos com recurso a medicamentos na composição ou combinação de diferentes dosagens, constantes do ponto 2 da Contabilização da informação no sistema de informação de monitorização de NS e PT:

- por paciente sem consulta prévia de anestesista-reanimador com visita ao paciente (utilização de métodos analgésicos, se necessário, durante o processo de manipulação).

Como funciona a anestesia?

O paciente fica sob supervisão de um anestesista e é submetido a todos os exames diagnósticos necessários para garantir que não haja contra-indicações à anestesia.

A anestesia é administrada de duas maneiras: injeção ou inalação. No primeiro caso, o médico aplica injeções intravenosas com analgésicos e sedativos. Na segunda, o anestésico é inalado através de uma máscara por vários minutos. Em ambos os casos, o paciente adormece por várias horas.

Após a anestesia, o paciente não se lembra de como dormiu ou do que aconteceu. Portanto, após a operação, ele imediatamente recupera o juízo. Depois disso, ele poderá ficar em casa sob a supervisão de seus parentes.