Lei do Estado Civil A lei do estado civil é um facto jurídico que, certificado por documento oficial, emitido de acordo com os requisitos da lei, tem força jurídica e pode ser utilizado para proteger os direitos e interesses dos cidadãos e pessoas colectivas. Trata-se de documentos particularmente importantes que contêm todas as informações sobre o casamento ou divórcio, o nascimento de um filho, a adoção de um filho, a herança de bens e outras informações relativas ao estado civil das pessoas. Para a elaboração desses documentos é necessário cumprir uma série de normas e procedimentos estabelecidos em lei.
Quais documentos devem ser lavrados em caso de nascimento de um filho? O ato do estado civil sobre o nascimento de um filho deve ser registrado no cartório de registro civil se estiverem disponíveis os seguintes documentos (artigo 25 da Lei Federal de 15 de novembro , 1997 nº 143-FZ “Sobre Leis do Estado Civil”):
- declaração de ambos os pais ou responsáveis; - documento comprovativo de casamento ou casamento não oficial, se houver;
Certidão de reconhecimento de paternidade - atestado médico atestando que o parto ocorreu (se a maternidade realizar parto mediante contrato); - atestado de ausência de doenças sexualmente transmissíveis na mãe e no pai; - passaporte ou outro documento que identifique um dos pais ou responsáveis, bem como documento expedido à pessoa para registro estadual de casamento. Ressalte-se que os documentos para registro de nascimento podem ser apresentados pelo pai, pela mãe e pelos responsáveis, tanto em conjunto como separadamente. Neste último caso, é necessária a apresentação de declaração autenticada do segundo progenitor, indicando que concorda em requerer ao cartório de registo civil a título único. Também é necessária uma declaração de obrigação de apresentação de documento do nascituro.