A indução é o processo de início do trabalho de parto induzido artificialmente em obstetrícia. Pode ser médico ou cirúrgico, dependendo dos métodos utilizados para realizá-lo.
A indução médica é realizada com medicamentos como prostaglandinas e ocitocina. Essas drogas estimulam as contrações uterinas, o que leva ao início do trabalho de parto. A indução cirúrgica é realizada abrindo artificialmente as membranas (amniotomia) e administrando ocitocina.
A indução do parto é realizada nos casos em que a vida da mãe ou do feto está em perigo. Isto pode ser devido a vários fatores, como pré-eclâmpsia, pré-eclâmpsia, descolamento prematuro da placenta, infecção intrauterina, etc.
Em anestesiologia, indução refere-se ao processo de administração de anestesia. A anestesia geral é geralmente induzida por injeção intravenosa de narcóticos ou anestésicos de curto prazo, como a tiopentona.
A indução é o processo de iniciar o trabalho de parto induzido artificialmente em obstetrícia ou administrar anestesia em anestesiologia. Na prática obstétrica, a indução é usada para acelerar o trabalho de parto se a vida da mãe ou do feto estiver em perigo. Isso pode ser feito com medicamentos como prostaglandina ou oxitocina. A indução cirúrgica pode incluir amniotomia de membranas e ocitocina.
Na prática anestésica, a indução é realizada para colocar o paciente em estado de anestesia geral antes da cirurgia. A indução geralmente é realizada por administração intravenosa de um anestésico ou narcótico, como a tiopentona.
A seção “Indução” na prática obstétrica é chamada de início do trabalho de parto induzido (L.S. Persianinov, 1977), bem como início do trabalho de parto independente, ou “conjugado clínico primário”, e nem sempre é utilizado, mas apenas a partir de 41 semanas da gravidez no caso em que é necessário acelerar o parto para salvar a vida ou a saúde da mãe na presença de alguma complicação. Em caso de gravidez a termo e presença de indicação “do lado materno” para o intraparto, o parto realizado atende a uma série de requisitos. **Condição principal