Antes da ocorrência do julgamento, uma pessoa pode ter alucinações, ou seja, ver, ouvir ou sentir algo que não existe na realidade; acontece que ela está tentando se esconder de um perigo imaginário. Se a própria vítima reconhecer tal sentimento, ela poderá ter tempo para informar outras pessoas sobre o ataque que se aproxima e sentar-se no chão antes do início das convulsões. A aparência das convulsões pode variar desde uma breve perda de consciência, na qual a pessoa parece pensativa ou sonhando acordada, até ataques repentinos e incontroláveis de tremores, nos quais a confusão ou perda de consciência dura vários minutos; isso pode ser acompanhado por incontinência urinária ou fecal.