O registo estatal do nascimento de uma criança é obrigatório e necessário para proteger os seus direitos.
O pedido de nascimento de um filho deve ser apresentado pelos pais ou outras pessoas autorizadas no registo civil do local de nascimento ou da sua residência no prazo de um mês a contar da data de nascimento. Paralelamente, são apresentados documentos comprovativos do facto de nascimento, da identidade dos pais e do requerente.
Os fundamentos para o registo de nascimento são um documento médico sobre o nascimento ou uma declaração de uma pessoa presente no nascimento fora de um centro médico.
No momento do registo são indicadas informações sobre os pais, a sua cidadania, nacionalidade (opcional). O sobrenome, nome e patronímico da criança são registrados mediante acordo dos pais ou instruções da autoridade tutelar.
Mediante solicitação, é emitida uma certidão de nascimento contendo informações básicas sobre a criança e seus pais, bem como informações cadastrais.
O registo de nascimento garante os direitos e interesses da criança e, portanto, deve ser realizado em tempo útil.